Consumidor terá nome retirado do SPC e Serasa

postado em 17/05/2013

Consumidor terá nome retirado do SPC e Serasa

 

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco IBI S/A retire, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, o nome de um consumidor dos cadastros do SPC/Serasa (negativação discutida no caso), sob pena de multa de mil reais por dia de atraso/desobediência, até o limite de R$ 10 mil.

 

Na Ação Declaratória de Inexistência de Dívida cumulada com Reparação por danos morais ajuizada pelo autor contra Banco IBI S/A, alegando que foi inscrito indevidamente pela instituição financeira em cadastros de proteção ao crédito, mesmo sem nunca ter havido qualquer espécie de negócio jurídico com o mesmo, de sorte que tal fato vem lhe redundando enorme dano moral.

 

A magistrada, deferiu a liminar solicitada para retirada da negativação, porque, a seu juízo, está visível a alegação verossímil fundada em forte prova, além de receio justificado de dano irreparável e de difícil reparação (abalo subjetivo da tranquilidade pessoal e restrição objetiva de crédito individual). Ela frisou que o provimento judicial, além do mais, é reversível, podendo ser ordenado em contrário a qualquer tempo. (Processo nº 0108381-19.2013.8.20.000)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte